Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 179 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:.

Art. 179 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

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