Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 179 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:.
Art. 179
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
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