Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 182 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por mei....
Art. 182
Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
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