Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 192 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Art. 192
Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Seção II
Da Prática Eletrônica de Atos Processuais
Publicidade