Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 192 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Art. 192 Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

Seção II

Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

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