Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 199 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

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Art. 199 As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Dos Atos das Partes

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