Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 200 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direito....

Art. 200 Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

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