Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 201 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Art. 201
As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
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