Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 207 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Art. 207 O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

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