Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 213 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Art. 213
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
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