Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 214 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:.
Art. 214
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;
II - a tutela de urgência.
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