Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 214 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:.

Art. 214 Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

II - a tutela de urgência.

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