Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 215 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:.
Art. 215
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
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