Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 215 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:.

Art. 215 Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.

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