Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 23 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:.

Art. 23 Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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