Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 238 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 238
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
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