Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 259 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Serão publicados editais:.
Art. 259
Serão publicados editais:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
CAPÍTULO III DAS CARTAS
Publicidade