Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 259 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Serão publicados editais:.

Art. 259 Serão publicados editais:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - na ação de usucapião de imóvel;

II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

CAPÍTULO III DAS CARTAS

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