Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 267 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:.

Art. 267 O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Parágrafo único . No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

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