Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 270 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Art. 270 As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246 .

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