Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 271 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Art. 271
O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Publicidade