Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 271 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Art. 271 O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
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