Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 280 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 280
As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
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