Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 284 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

Art. 284 Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
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