Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 294 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Art. 294 A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

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