Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 295 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 295
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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