Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 295 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

Art. 295 A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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