Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 296 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Art. 296 A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

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