Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 296 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Art. 296
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Publicidade