Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 297 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Art. 297 O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

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