Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 298 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
Art. 298
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
Publicidade