Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 300 do CPC/2015: Requisitos para a Concessão da Tutela de Urgência (Liminar)

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea; § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia; § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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