Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 301 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e....
Art. 301
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Publicidade