Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 305 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que....

Art. 305 A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .

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