Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 309 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro V: Da Tutela Provisória: Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:.
Art. 309
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único . Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
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