Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 316 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro VI: Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo: A extinção do processo dar-se-á por sentença.
Art. 316
A extinção do processo dar-se-á por sentença.
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