Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 317 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro VI: Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo: Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Art. 317 Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

PARTE ESPECIAL

LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

TÍTULO I DO PROCEDIMENTO COMUM

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

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