Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 317 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro VI: Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo: Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Art. 317
Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
PARTE ESPECIAL
LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TÍTULO I DO PROCEDIMENTO COMUM
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
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