Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 318 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Art. 318 Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

CAPÍTULO II DA PETIÇÃO INICIAL

Seção I Dos Requisitos da Petição Inicial

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