Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 318 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Art. 318
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
CAPÍTULO II DA PETIÇÃO INICIAL
Seção I Dos Requisitos da Petição Inicial
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