Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 319 do CPC/2015: Requisitos Obrigatórios da Petição Inicial
A petição inicial indicará: o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com as suas especificações, o valor da causa, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Art. 319
A petição inicial indicará:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o juízo a que é dirigida; II - a qualificação completa das partes; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas; VII - a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.