Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 319 do CPC/2015: Requisitos Obrigatórios da Petição Inicial

A petição inicial indicará: o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com as suas especificações, o valor da causa, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Art. 319 A petição inicial indicará:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o juízo a que é dirigida; II - a qualificação completa das partes; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas; VII - a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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