Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 322 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O pedido deve ser certo.
Art. 322
O pedido deve ser certo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
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