Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 326 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Art. 326
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
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