Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 34 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

Art. 34 Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III

Da Carta Rogatória

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