Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 355 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:.

Art. 355 O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

Seção III Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

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