Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 374 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Não dependem de prova os fatos:.
Art. 374
Não dependem de prova os fatos:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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