Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 383 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Art. 383
Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.
Seção III Da Ata Notarial
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