Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 391 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

Art. 391 A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

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