Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 393 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 393
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
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