Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 393 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 393 A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

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