Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 397 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O pedido formulado pela parte conterá:.

Art. 397 O pedido formulado pela parte conterá:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

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