Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 398 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Art. 398
O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
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