Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 398 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

Art. 398 O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade