Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 399 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O juiz não admitirá a recusa se:.

Art. 399 O juiz não admitirá a recusa se:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

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