Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 399 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O juiz não admitirá a recusa se:.
Art. 399
O juiz não admitirá a recusa se:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
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