Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 415 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:.

Art. 415 As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - enunciam o recebimento de um crédito;

II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

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