Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 415 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:.
Art. 415
As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - enunciam o recebimento de um crédito;
II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
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