Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 423 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe ....
Art. 423
As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.
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