Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 427 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
Art. 427
Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A falsidade consiste em:
I - formar documento não verdadeiro;
II - alterar documento verdadeiro.
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