Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 427 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

Art. 427 Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A falsidade consiste em:

I - formar documento não verdadeiro;

II - alterar documento verdadeiro.

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