Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 463 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

Art. 463 O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

Seção X Da Prova Pericial

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