Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 463 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
Art. 463
O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Seção X Da Prova Pericial
Publicidade