Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 469 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e ....

Art. 469 As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos.

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