Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 493 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em c....
Art. 493
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.
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