Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 494 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:.
Art. 494
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
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