Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 494 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:.

Art. 494 Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

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