Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 504 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Não fazem coisa julgada:.
Art. 504
Não fazem coisa julgada:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
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