Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 504 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Não fazem coisa julgada:.

Art. 504 Não fazem coisa julgada:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

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